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Preciso pagar o 1% de CBS e IBS destacado na nota em 2026?

25/10/202612/09/2026 Por Aurélio Rodrigues

Resposta curta Não, desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias. A dispensa está no art. 348, § 1º, da LC 214/2025 e é condicional. Até 31 de julho de 2026 o requisito era considerado atendido por ato da Receita Federal. Desde 1º de agosto não é mais: passou a depender do que o seu … Ler mais

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Escrito por Aurélio Rodrigues. Conteúdo educativo: não substitui a orientação do seu contador.

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