Preciso pagar o 1% de CBS e IBS destacado na nota em 2026?
Resposta curta Não, desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias. A dispensa está no art. 348, § 1º, da LC 214/2025 e é condicional. Até 31 de julho de 2026 o requisito era considerado atendido por ato da Receita Federal. Desde 1º de agosto não é mais: passou a depender do que o seu … Ler mais